A fim de minimizar e, se possível, eliminar acidentes, o trabalho em espaços confinados foi regulamentado através da norma NR 33
A norma NR 33 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego) dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais, e também especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.
Dentre estas e outras providências, a norma exige a adequada ventilação para segurança nos espaços confinados.
A ventilação em espaços confinados reduz a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado. Isso está estabelecido no item 33.3.2 da norma o que, na prática, significa a obrigatoriedade da ventilação.
Os processos de ventilação durante operações em ambientes confinados podem ser de Insuflamento e Exaustão.
Insuflamento
Exaustão
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