Conheça a NR-25 e saiba o que precisa fazer para gerenciar os resíduos industriais.
Para entregar produtos e serviços, as indústrias automaticamente geram resíduos que, evidentemente, precisam ser descartados de maneira adequada. Para isso, devem seguir a norma regulamentadora nº. 25 (NR-25 - Resíduos Industriais).
A primeira versão da NR-25 foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. De lá para cá ela passou por duas alterações/atualizações em 2011. Atualmente, a redação que temos é a de 05 de dezembro de 2022 segundo a Portaria MTP nº. 3.994.
Basicamente, a norma regulamentadora 25 constitui medidas preventivas sobre o destino dos resíduos industriais, para assegurar a saúde e a segurança dos envolvidos.
Lembramos que o responsável pelo descarte dos resíduos gerados pelo processo é a própria empresa que produz. Não sendo de reponsabilidade da Nederman esta operação de descarte ou destino dos itens coletados nos equipamentos de exaustão e filtragem.
Acompanhe este artigo Nederman e entenda melhor o que diz a nova NR-25 para saber como encaminhar os resíduos da sua empresa.
Confira o que deve ser considerado resíduo industrial conforme descreve a nova NR-25:
Sendo assim, os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotiva, de alimentos, entre outros.
Para ser considerado perigoso, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função físico-químicas ou infectocontagiosas.
Por isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais.
Veja como a variedade de detritos eliminados do ambiente de trabalho são descritos na NR-25:
O item 25.3 da NR-25 direciona requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico;
25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores;
25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico;
25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
Quanto ao treinamento o texto do item 25.3.7 da NR-25 diz o seguinte:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável por elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente.
A lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo CONAMA e, ainda, obriga as empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados.
As agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.
Segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.
Nossa missão é proteger as pessoas, o planeta e os produtos dos efeitos nocivos dos processos industriais.
Para nos mantermos dentro da legalidade e sermos exemplo para nossos clientes e parceiros comerciais buscamos alcançar certificados e certificações.
A maioria das unidades de produção, 18 de 20, são certificadas de acordo com a Norma de Gestão da Qualidade ISO 9001 e 17 das 20 unidades estão certificadas de acordo com a Norma de Gestão Ambiental ISO 14001. A certificação das restantes unidades está prevista para 2024.
Ar limpo é um dos pilares de uma produção sustentável, por isso atuamos com ventilação local exaustora.
O pó e os fumos gerados durante o processo de fabricação das indústrias podem ser aspirados eficientemente para assegurar a qualidade final dos produtos. Além de oferecer a durabilidade dos equipamentos produtivos, a conformidade às normas regulatórias, e a segurança dos ambientes de trabalho.
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