Entenda como a NR 15 define poeira respirável e poeira inalável e saiba como minimizar os danos dessas partículas para os seus trabalhadores.
Você sabia que tecnicamente existem diferentes tipos de poeira e que segundo a NR 15 há limites de tolerância para exposição a essas partículas? Uma delas é denominada como poeira respirável e a outra poeira inalável.
Para facilitar o seu entendimento e acelerar a sua consulta sobre esse assunto importante para a saúde dos trabalhadores, elaboramos este artigo para citar o que diz a NR 15 acerca de poeira respirável e inalável.
Com base nos preceitos da NR 15 e demais legislação do país, a Nederman desenvolve produtos e cria soluções que visam proteger os efeitos nocivos da poeira respirável e da poeira inalável.
Antes de dar segmento ao assunto de poeira respirável e inalável. Vamos fazer uma pequena apresentação da NR 15.
NR 15 ou norma regulamentadora nº 15 tem como título: Atividades e Operações Insalubres.
Essa norma regulamentadora foi publicada em 1978, por meio da Portaria MTb nº 3.214. Dentre as alterações, atualizações e revogações, já sofreu 22 publicações.
A versão atual da NR 15 vigora desde 3 de janeiro de 2022. E conta com os seguintes anexos:
A poeira respirável é mencionada na NR 15 no anexo 12. Neste anexo são tratados os Limites de tolerância para poeiras minerais.
O foco principal deste anexo são as atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.
O asbesto é conhecido também como amianto.
Veja o que diz o item 1.2 do anexo 12 da NR 15:
Confira o item 12.1 do anexo 12 da NR 15:
A poeira inalável não é citada na versão atual da NR 15. No entanto, para quem busca referências seguras quanto ao tamanho dessas partículas, recomendamos o texto da NH 08 da Fundacentro.- Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.
Confira a definição de poeira inalável segundo o item 5.9 da NH 08:
Para minimizar os riscos de doenças respiratórias na indústria podemos começar pela adoção das medidas prescritas nas leis e normas vigentes e acompanhar o programa de proteção respiratória.
De modo geral, as empresas devem evitar a dispersão das partículas tóxicas geradas pelos seus processos de produção de bens e serviços.
Para isso, a tecnologia disponibiliza sistema e equipamentos para:
Quando as operações permitem, o ideal é que o tratamento do ar seja feito direto na fonte, por meio de braços extratores, coifas suspensas, mesas aspiradas e extração na tocha.
Se ainda restarem resquícios de partículas tóxicas no ambiente de trabalho, as empresas devem fornecer e oferecer treinamentos para os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual.
Saiba que a Nederman é pioneira no desenvolvimento de soluções para o controle da poluição do ar dentro das instalações de produção, protegendo a saúde dos trabalhadores e melhorando seu local de trabalho.
Sendo assim, que tal proteger os seus trabalhadores dos efeitos nocivos da poeira respirável e da inalável com apoio da Nederman? Faça contato conosco e consulte um de nossos especialistas. Estamos também no YouTube, Facebook e LinkedIn.
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