Norma NR-33: medidas de segurança em espaços confinados

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Conheça agora o Resumo das NR e as medidas de segurança recomendadas pela NR-33.

Somos especialistas em equipamentos para trabalhos em espaços confinados, que devem seguir os preceitos da NR-33. Mas, além dessa norma, resolvemos fazer também um resumo das NR.

Aproveitamos para fazer esse resumo das NR com a nomenclatura de cada uma porque temos visto muitos questionamentos sobre quais NR são mais importantes.  

Dessa maneira além de saber o que diz a NR-33 você saberá em que condições uma norma se sobrepõe à outra.

Vem com a Nederman e fique por dentro de tudo acerca desse assunto.

Entenda o que é cada NR com o resumo das NR

Antes de falarmos da NR-33, gostaríamos  de apresentar um resumo das NR. Assim você saberá o que é cada NR, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

“As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 

Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”

Confira o resumo das NR:

• NR - 1 -  Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
• NR - 2 -  Revogada;
• NR - 3 -  Embargo e Interdição;
• NR - 4 -  Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR - 5 -  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• NR - 6 -  Equipamento de Proteção Individual - EPI;
• NR - 7 -  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR - 8 -  Edificações;
• NR - 9 -  Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
• NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• NR - 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
• NR - 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
• NR - 14 - Fornos;
• NR - 15 - Atividades e Operações Insalubres;
• NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas;
• NR - 17 - Ergonomia;
• NR - 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
• NR - 19 - Explosivos;
• NR - 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
• NR - 21 - Trabalhos a Céu Aberto;
• NR - 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
• NR - 23 - Proteção Contra Incêndios;
• NR - 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• NR - 25 - Resíduos Industriais;
• NR - 26 - Sinalização de Segurança;
• NR - 27 - Registro Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho;
• NR - 28 - Fiscalização e Penalidades;
• NR - 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
• NR - 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
• NR - 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
• NR - 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
• NR - 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
• NR - 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
• NR - 35 - Trabalho em Altura;
• NR - 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
• NR - 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
• NR - 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Quais são as NR mais importantes?

Podemos dizer que não existe uma NR mais importante do que a outra. 

Afinal, a importância das normas regulamentadoras está intimamente ligada com a atividade da indústria em questão.

No entanto, segundo o anexo da Portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018 do Ministério do Trabalho e da Secretária de inspeção do trabalho, as normas são classificadas nas seguintes categorias:

• NR Geral;
• NR Setorial;
• NR Especial.

Conforme essa classificação podemos considerar que há uma determinada hierarquia e sobreposição quando há conflito e lacunas na interpretação das NR.

Confira o que diz os artigos 8 e 9 da portaria 787

• “Art. 8º : Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á pela aplicação das regras seguintes: I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral; II. NR especial se sobrepõe à geral.” 

• “Art. 9º : Em caso de lacunas na interpretação de NR, aplicam-se as regras seguintes: I. NR setorial pode ser complementada por NR especial ou geral quando aquela não contemple todas as situações sobre determinado tema; II. NR especial pode ser complementada por NR geral.”

Dentro do conceito do questionamento, uma empresa que seus trabalhadores precisam elaborar atividades em espaços confinados deve dar atenção especial à NR-33. 

Você sabe o que diz a Norma NR-33?

A NR-33 estabelece requisitos mínimos para avaliação, monitoramento, reconhecimento dos espaços confinados para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

Embora não existam estatísticas registradas sobre acidentes em espaços confinados pelo Ministério do Trabalho, é de consenso que os números de acidentes nesses ambientes são altos.

Afinal, os espaços confinados oferecem riscos aos trabalhadores por não proporcionarem a circulação de ar adequada.

Com isso, são maiores as chances de acúmulo de poeiras, gases e muitos outros contaminantes que ficam suspensos no ar desses espaços fechados. 

Por isso, em 2006, o Ministério do Trabalho publicou a norma NR-33, normativa inspirada nos modelos americanos bem-sucedidos. 

O que diz a NR-33?

A NR-33 tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho, além de preservar a integridade física dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. 

Para isso, a norma regulamentadora 33 aborda alguns procedimentos operacionais que devem ser seguidos por funcionários e empresas quando algum tipo de atividade é elaborada em espaços confinados. 

A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados visa estabelecer os requisitos mínimos para:

• Identificação de quais são os espaços confinados e suas características;
• Reconhecimento, análise, monitoramento e controle dos riscos existentes;
• Garantia permanente da saúde e da segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é um espaço confinado?

De acordo com a NR-33, é considerado um espaço confinado um ambiente ou uma área que não são projetados para ocupação humana de forma contínua. 

Além disso, são áreas ou espaços com entrada e saída limitadas e cuja ventilação existente não é suficiente para a remoção de agentes contaminantes. 

Do mesmo modo, se houver condições de deficiência ou de enriquecimento de oxigênio nestes espaços, eles podem ser considerados como confinados. 

Veja alguns exemplos de áreas confinadas:

• Tanques;
• Silos;
• Dutos;
• Poços;
• Prensas;
• Secadores;
• Reatores;
• Incineradores;
• Caldeiras;
• Tubulações; 
• Digestores;
• Caçambas de caminhão;
• Caixas d’água em manutenção, dentre outros. 

Medidas de segurança para espaços confinados

Para evitar ou mitigar os riscos de acidentes nessas áreas, a NR-33 recomenda algumas medidas de segurança que incluem: 

• Uso de equipamentos de proteção individual;
• Entrada em espaços confinados apenas de pessoas autorizadas e treinadas; 
• Monitoramento da atmosfera antes e durante os trabalhos;
• Além de cadastramento atualizado de todas as áreas confinadas e seus respectivos riscos para o trabalhador.

A todas essas medidas, soma-se, então, a necessidade da instalação de equipamentos e sistemas de ventilação, para exaustão e/ou insuflamento de ar no ambiente confinado.

O trabalho do insuflador para espaços confinados é captar o ar de um ambiente externo e levar para dentro desse ambiente, assim, é possível garantir níveis aceitáveis de ar fresco no ambiente (trocas de ar). 

Já o exaustor de ar possui o papel inverso, ou seja, ele retira da atmosfera confinada o ar contaminado e leva para o ambiente externo. 

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Especialista no tratamento de ar industrial, a Nederman projetou equipamentos da linha exclusiva de Exaustores e Insufladores de Ar Portáteis.

Dentre as principais soluções oferecemos a linha ATS: 

• ATS-250-P (recomendado para aplicações industriais pesadas) 
• ATS-N24-BR (Indicado para aplicações gerais) 
• ATS-N16-BR (para aplicações leves)

Agora que você tem o resumo das NR e sabe o que diz a NR-33, saiba mais sobre a linha de Exaustores e Insufladores de Ar Portáteis Nederman, entre em contato com a nossa equipe comercial. Estamos também no YouTube, Facebook e LinkedIn.

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