Norma Regulamentadora 12, veja o que ela diz e entenda como se adaptar.
Preocupado com os incidentes ocorridos com máquinas e equipamentos no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a NR 12 em junho de 1978. Hoje em dia essa norma se encontra na atualização de dezembro de 2022.
Como as máquinas e equipamentos fazem parte do nosso dia a dia, nós da Nederman, resolvemos elaborar este artigo para falar dessa norma que é tão importante para a integridade dos trabalhadores.
Vamos lá?
NR 12 é a maneira simplificada que os profissionais usam no dia a dia para mencionar a Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas Equipamentos.
A função da NR 12 é definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de:
As exigências da NR 12 estão compiladas em dezoito itens e doze anexos. Confira quais são:
12.1. Princípios gerais;
12.2. Arranjo físico e instalações;
12.3. Instalações e dispositivos elétricos;
12.4. Dispositivos de partida, acionamento e parada;
12.5. Sistemas de segurança;
12.6. Dispositivos de parada de emergência;
12.7. Componentes pressurizados;
12.8. Transportadores de materiais;
12.9. Aspectos ergonômicos;
12.10. Riscos adicionais;
12.11. Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
12.12. Sinalização;
12.13. Manuais;
12.14. Procedimentos de trabalho e segurança;
12.15. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
12.16. Capacitação;
12.17. Outros requisitos específicos de segurança;
12.18. Disposições finais.
I - Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;
II - Conteúdo programático da capacitação;
III - Meios de acesso a máquinas e equipamentos;
IV - Glossário;
V - Motosserras;
VI - Máquinas para panificação e confeitaria;
VII - Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
VIII - Prensas e similares;
IX - Injetora de materiais plásticos;
X - Máquinas para fabricação de calçados e afins;
XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
De modo geral, o item 12.7 da NR 12 se refere aos cuidados a serem tomados na utilização de componentes pressurizados. No entanto, neste artigo gostaríamos de chamar a sua atenção nos subitens 12.7.1 a 12.7.3 que tratam de mangueiras.
Dizemos isso porque somos fornecedores de produtos e equipamentos para limpeza e purificação do ambiente, como os enroladores de cabos e mangueiras autorretrateis da Nederman. Sendo assim, sabemos os riscos que o trabalho com cabos e mangueiras trazem para as operações industriais.
Acompanhe.
12.7.1 Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.
12.7.2 As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos não possa ocasionar acidentes de trabalho.
12.7.3 As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
Cada máquina e equipamento tem a sua funcionalidade e modo de funcionamento. Dessa maneira, para se adaptar à NR 12, cabe aos gestores de segurança, líderes de produção, projetistas e fabricantes analisar em quais itens desta norma os seus equipamentos se enquadram.
Outro aspecto importante para quem pretende se adaptar à NR 12 é o treinamento dos trabalhadores para manipulação correta das máquinas e equipamentos aliados ao uso dos equipamentos de proteção individual.
Para ajudar você a atender a NR 12, dentro do conceito dos trabalhos com equipamentos pressurizados, oferecemos um produto essencial para organização, agilidade e segurança para seus ambientes de trabalho.
São os enroladores de cabos e mangueiras da Nederman. Esses equipamentos se encaixam principalmente nas prescrições dos itens 12.7.1 e 12.7.2. Pois eles acondicionam e protegem as mangueiras. Dessa forma elas ficam livres de impactos mecânicos que podem ocasionar furos e vazamentos de fluidos.
Pode confiar no que estamos oferecendo para você, afinal estamos há 79 anos no mercado. Com todo esse tempo de atuação podemos ser considerados como autoridade nos assuntos referentes às soluções industriais.
E agora que já conhece as principais informações referentes à NR 12, leia o nosso artigo sobre PGR e fique por dentro das novidades e mantenha-se dentro da legislação.
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